Ementa
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Denise Teixeira Camarano em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, conforme fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...) Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se.