Ementa
AUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 60 DIAS O Doutor RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao acusado FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido – tendo sua revelia decretada nos termos do art. 367 do CPP –, expediu-se o presente instrumento para INTIMÁ-LO acerca da Sentença Condenatória proferida nos autos do processo em epígrafe. SÍNTESE DA DECISÃO: "(...) JULGO PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO como incurso nas penas descritas no art. 147, caput, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei 11.340/06. Fica o réu sentenciado a uma PENA DEFINITIVA de 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias de detenção. Atendendo a disposição do art. 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Nos termos do art. 387, § 1º do Código de Processo Penal, concedo o direito do réu em recorrer em liberdade (...)". ADVERTÊNCIA: Fica o sentenciado intimado de que, findo o prazo de 60 (sessenta) dias deste edital, começará a fluir o prazo legal de 05 (cinco) dias para a interposição de eventual recurso. Transcorrido o prazo sem manifestação, a referida sentença transitará em julgado, com a consequente expedição de guia de execução no sistema BNMP e as devidas comunicações de estilo (TSE via INFODIP). Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA