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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0801022-30.2023.8.10.0057

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
0801022-30.2023.8.10.0057
Inteiro teor

Ementa

AUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 60 DIAS O Doutor RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao acusado FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido – tendo sua revelia decretada nos termos do art. 367 do CPP –, expediu-se o presente instrumento para INTIMÁ-LO acerca da Sentença Condenatória proferida nos autos do processo em epígrafe. SÍNTESE DA DECISÃO: "(...) JULGO PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO como incurso nas penas descritas no art. 147, caput, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei 11.340/06. Fica o réu sentenciado a uma PENA DEFINITIVA de 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias de detenção. Atendendo a disposição do art. 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Nos termos do art. 387, § 1º do Código de Processo Penal, concedo o direito do réu em recorrer em liberdade (...)". ADVERTÊNCIA: Fica o sentenciado intimado de que, findo o prazo de 60 (sessenta) dias deste edital, começará a fluir o prazo legal de 05 (cinco) dias para a interposição de eventual recurso. Transcorrido o prazo sem manifestação, a referida sentença transitará em julgado, com a consequente expedição de guia de execução no sistema BNMP e as devidas comunicações de estilo (TSE via INFODIP). Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98310-8836 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801022-30.2023.8.10.0057 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 1º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA LUZIA DO TIDE, ANA PAULA DE ARAUJO REU: FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 60 DIAS O Doutor RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao acusado FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido – tendo sua revelia decretada nos termos do art. 367 do CPP –, expediu-se o presente instrumento para INTIMÁ-LO acerca da Sentença Condenatória proferida nos autos do processo em epígrafe. SÍNTESE DA DECISÃO: "(...) JULGO PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu FRANCINALDO FERREIRA ARAUJO como incurso nas penas descritas no art. 147, caput, do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei 11.340/06. Fica o réu sentenciado a uma PENA DEFINITIVA de 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias de detenção. Atendendo a disposição do art. 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Nos termos do art. 387, § 1º do Código de Processo Penal, concedo o direito do réu em recorrer em liberdade (...)". ADVERTÊNCIA: Fica o sentenciado intimado de que, findo o prazo de 60 (sessenta) dias deste edital, começará a fluir o prazo legal de 05 (cinco) dias para a interposição de eventual recurso. Transcorrido o prazo sem manifestação, a referida sentença transitará em julgado, com a consequente expedição de guia de execução no sistema BNMP e as devidas comunicações de estilo (TSE via INFODIP). Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA