Ementa
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Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5840669-85.2023.8.09.0117
Requerente: MAGALHÃES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Requerido(a): Maraysa Leão Montes
DESPACHO
Vistos etc ...
Tendo em consideração a manifestação explícita da parte A. quanto ao seu retrocesso no que tange ao rogo de implementação, com aquiescência desnecessária diante do que contido no art. 775/NCPC, HOMOLOGO a desistência manifestada e DOU POR EXTINTO a fase de cumprimento, bem assim, via reflexa, o próprio processo na forma do art. 485, VIII, CPC..
Determino, com as baixas e anotações de estilo e praxe, o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Sem custas finais, ex vi legis (o entendimento é que o cumprimento de sentença, porque mera fase/etapa processual, não implica em pagamento de novos dispêndios processuais, senão aqueles exclusivamente atinentes aos atos a serem praticados).
É como decisum.
P. R. I.