Ementa
DONO DA CAUSA)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. em desfavor de Wesley Vieira De Sousa, todos qualificados nos autos.
Em eventos anteriores, foi determinada a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, bem como, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
In casu, a parte autora, apesar de devidamente intimada nos moldes determinados pela legislação de regência, permaneceu inerte, configurando a negligência e o abandono da causa.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo de nº 5184522-62.2025.8.09.0006, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e §§1º e 6º do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, a retirada de eventuais gravames e restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (RENAJUD).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.