Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e consignação em pagamento, com determinação de recolhimento das custas iniciais, admitido o parcelamento. O recorrente sustenta exercer atividade autônoma de baixa renda e alega insuficiência financeira, com base em declaração de isenção de imposto de renda e extratos bancários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação processual civil e da orientação sumulada do tribunal.
4. A mera declaração de hipossuficiência ou a apresentação de declaração de isenção de imposto de renda não é suficiente quando desacompanhada de outros elementos probatórios idôneos.
5. A documentação juntada não demonstra de forma adequada a condição econômica alegada, diante da ausência de comprovantes de renda e de despesas fixas.
6. Extratos bancários indicam movimentação financeira, com transferências frequentes para pessoa jurídica vinculada ao recorrente, sem esclarecimento quanto à origem e destinação dos valores.
7. Indícios de capacidade econômica, como aporte financeiro significativo em contrato de financiamento e assunção de parcelas mensais elevadas, afastam a presunção de hipossuficiência.
8. Possibilidade de parcelamento das custas judiciais mitiga o impacto financeiro, reforçando a adequação da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça depende da demonstração efetiva da insuficiência de recursos, não bastando declaração unilateral desacompanhada de provas mínimas. 2. A existência de movimentação financeira relevante e ausência de esclarecimento sobre rendimentos afastam a presunção de hipossuficiência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; CPC, art. 99, § 3º; CPC, art. 932, IV; CPC, art. 1.019; CPC, art. 290.