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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002013-27.2026.8.21.0126

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5002013-27.2026.8.21.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com força no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO VALERIO AMORIM DOS SANTOS contra o grupo empresarial COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ? CEEE-D, para condenar a parte ré a indenizar o autor pelos danos extra patrimoniais suportados, no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1%, desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002013-27.2026.8.21.0126/RS AUTOR : JOAO VALERIO AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) ADVOGADO(A) : LEONARDO ALMEIDA COSTAMILAN (OAB RS092800) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, com força no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO VALERIO AMORIM DOS SANTOS contra o grupo empresarial COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ? CEEE-D, para condenar a parte ré a indenizar o autor pelos danos extra patrimoniais suportados, no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1%, desde a citação.