Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5386389-09.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5386389-09.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE COBRANÇA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 82, § 3º, DO CPC. INSCRIÇÃO NA OAB SUSPENSA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do adiantamento das custas processuais em ação de cobrança cumulada com arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o agravante tem a inscrição na OAB suspensa, o que afastaria o benefício previsto no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em verificar se a suspensão da inscrição do advogado na OAB afasta a dispensa do adiantamento das custas processuais prevista no art. 82, § 3º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O art. 82, § 3º, do CPC não condiciona a dispensa do adiantamento das custas à manutenção da inscrição ativa do advogado perante a OAB, limitando-se a estabelecer critério objetivo relacionado à natureza da demanda: tratar-se de ação de cobrança ou de execução de honorários advocatícios.

4. A suspensão da inscrição na OAB não retira do agravante o direito de exigir remuneração pelos serviços advocatícios prestados quando regularmente habilitado, sendo irrelevante, para fins de incidência do art. 82, § 3º, do CPC, sua situação cadastral atual.

5. Essa interpretação harmoniza-se com a finalidade da Lei nº 15.109/2025, que buscou facilitar o acesso do advogado ao Poder Judiciário para a cobrança de verba de natureza alimentar, afastando o obstáculo representado pelo adiantamento das custas processuais.

IV. DISPOSITIVO:

6. Recurso provido para deferir ao agravante a dispensa do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 3º, caput, 82, § 3º, e 85, § 14.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51479328620268217000, Rel. Roberto José Ludwig, j. 13-05-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53409137920258217000, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 07-11-2025.