Ementa
Ante o exposto, não havendo óbices legais e sem mais delongas, homologo a referida composição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma acordada. P.R.I. Nada mais havendo, arquivem-se.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5007515-32.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRESSA FRAGA SOUZA COLOMBINI REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA DA COSTA BATISTA - ES33366 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de "ação de repetição de indébito c/c indenização..." proposta por ANDRESSA FRAGA SOUZA COLOMBINI em face de BANCO PAN S/A e BANCO SAFRA S/A. No ID 95291395, a autora e o Banco Safra S/A chegaram a uma composição. Ante o exposto, não havendo óbices legais e sem mais delongas, homologo a referida composição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma acordada. P.R.I. Nada mais havendo, arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito