Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO. VAZAMENTO DE DADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de restituição de valores cumulada com reparação por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. 2. A parte autora foi vítima de fraude ao tentar quitar parcela de financiamento veicular, tendo recebido documento falsificado que continha informações precisas e sigilosas sobre o contrato, o bem financiado e seus dados pessoais. 3. O apelante requer a reforma da sentença para condenar a instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se a instituição financeira possui responsabilidade civil objetiva por falha na prestação do serviço decorrente de vazamento de dados que possibilitou a fraude do boleto; (ii) saber se a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma simples ou em dobro; e (iii) saber se a situação vivenciada pela parte autora configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, recaindo sobre o fornecedor o dever de reparar os prejuízos causados. 6. O vazamento de dados sigilosos e precisos do consumidor evidencia falha na segurança do sistema bancário e configura defeito na prestação do serviço, não sendo razoável exigir da vítima a percepção imediata da fraude diante da extrema verossimilhança do documento falsificado. 7. A devolução dos valores pagos deve ocorrer na forma simples, afastando-se a repetição em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de cobrança indevida realizada de má-fé pela própria instituição financeira. 8. A falha no sistema de segurança que culmina no vazamento de dados sensíveis e resulta em desfalque financeiro considerável, atrelada à angústia de sofrer cobranças indevidas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação cível conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença, condenando a instituição financeira à restituição simples do valor pago e ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes do golpe do boleto falso quando o vazamento de dados sigilosos do consumidor facilitar a atuação de estelionatários, caracterizando fortuito interno que impõe a restituição simples dos valores e a compensação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CDC, art. 42; LGPD, art. 44; CC, art. 389; CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 479/STJ; STJ, REsp 2077278/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 09/10/2023; TJES, Apelação 5008574-21.2021.8.08.0024, Rel. Marcos Valls Feu Rosa, DJe 21/06/2024; TJES, Apelação 0001917-61.2019.8.08.0011, Rel. Heloisa Cariello, DJe 15/07/2024.