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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0715650-21.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
0715650-21.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.