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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Impugnação de Crédito 5052510-05.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5052510-05.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5052510-05.2026.8.21.0010/RS IMPUGNANTE : CRISTIANE RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : MAXIMINIO JACINTO BOEIRA (OAB RS008261) SENTENÇA Diante disso, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.