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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5172394-10.2026.8.21.7000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5172394-10.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pelo banco agravante contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência em ação de repactuação de dívidas. No curso do recurso, as partes celebraram transação para repactuação de todas as operações ativas entre elas, homologada por sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito em relação ao banco agravante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a celebração de transação entre as partes e a prolação de sentença homologatória acarretam a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. As partes celebraram transação para repactuação de todas as operações ativas, homologada por sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito em relação ao banco agravante, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC.

2. A composição amigável e a sentença homologatória esvaziam o interesse recursal, operando a perda superveniente do objeto da insurgência contra a decisão que havia concedido a tutela provisória de urgência.

RECURSO PREJUDICADO.