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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3000025-25.2026.8.06.0222

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
3000025-25.2026.8.06.0222
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 196193325 e determino a liberação do valor depositado por meio de alvará de transferência, utilizando os dados bancários informado na petição de Id 196193325. 3. Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos. P.R.I. Fortaleza, data digital.

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000025-25.2026.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1. O promovido noticiou o cumprimento da sentença (Id 195971394), nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial no valor de R$ 10.217,22, conforme Id 201723718. 2. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 196193325 e determino a liberação do valor depositado por meio de alvará de transferência, utilizando os dados bancários informado na petição de Id 196193325. 3. Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos. P.R.I. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito