Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por JAIR SAUER em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e: a) RECONHEÇO o excesso de execução e determino a revisão do contrato objeto da execução em apenso (Cédula de Crédito Bancário nº C22821243-6), limitando os juros remuneratórios da inadimplência para 52,34% ao ano; b) DETERMINO o recálculo do débito exequendo na ação de execução nº 5000172-06.2025.8.21.0005 em conformidade com o parâmetro acima fixado, expurgando-se os valores cobrados em excesso.