Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5012429-75.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5012429-75.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Neri Coelho da Motta em face do Município de Pelotas/Rs, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012429-75.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : NERI COELHO DA MOTTA ADVOGADO(A) : RUCHELE VAZ PORTO CARRÉ (OAB RS077607) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Neri Coelho da Motta em face do Município de Pelotas/Rs, nos termos da fundamentação precedente.