Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Neri Coelho da Motta em face do Município de Pelotas/Rs, nos termos da fundamentação precedente.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Neri Coelho da Motta em face do Município de Pelotas/Rs, nos termos da fundamentação precedente.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012429-75.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : NERI COELHO DA MOTTA ADVOGADO(A) : RUCHELE VAZ PORTO CARRÉ (OAB RS077607) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Neri Coelho da Motta em face do Município de Pelotas/Rs, nos termos da fundamentação precedente.