Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, observando a aplicação do divisor 220 apenas nos períodos em que a Executada comprovou a existência de norma coletiva válidas; Custas pela executada, no importe de R$55,35, nos termos do art. 789-A, da CLT. Esclareço que em razão de sua natureza interlocutória, tal decisão não é recorrível de imediato (CLT, art. 893, §1º; TST, S. 214), podendo ser impugnada na forma do art. 884, §3º, da CLT. Ao Reclamante para retificação e atualização dos cálculos, no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverão ser incluídas as custas, ora arbitradas, no valor da execução. Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimação automática das partes. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A