Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023622-12.2025.8.21.0026/RS
RÉU : PERSPECTIVA COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A) : LUCIANO ALMEIDA (OAB RS051622)
SENTENÇA
Assim, homologo o acordo havido entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinta a presente demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.