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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5000397-25.2014.8.21.0033

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5000397-25.2014.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000397-25.2014.8.21.0033/RS

EXECUTADO : MARIA DO CARMO LEITES CARVALHO

ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455)

EXECUTADO : TERRAPLAN IMOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : DANIEL ROSSATO RODRIGUES (OAB RS033372)

EXECUTADO : ANTONIO CARLOS CARVALHO

ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.868/2023. Sem custas (artigo 39 da Lei nº 6.830/80). Dispensada a remessa necessária (artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil). Proceda-se ao levantamento de todas as constrições decorrentes desta demanda. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000397-25.2014.8.21.0033/RS EXECUTADO : MARIA DO CARMO LEITES CARVALHO ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455) EXECUTADO : TERRAPLAN IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL ROSSATO RODRIGUES (OAB RS033372) EXECUTADO : ANTONIO CARLOS CARVALHO ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.868/2023. Sem custas (artigo 39 da Lei nº 6.830/80). Dispensada a remessa necessária (artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil). Proceda-se ao levantamento de todas as constrições decorrentes desta demanda. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Intimem-se.