Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000397-25.2014.8.21.0033/RS
EXECUTADO : MARIA DO CARMO LEITES CARVALHO
ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455)
EXECUTADO : TERRAPLAN IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A) : DANIEL ROSSATO RODRIGUES (OAB RS033372)
EXECUTADO : ANTONIO CARLOS CARVALHO
ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.868/2023. Sem custas (artigo 39 da Lei nº 6.830/80). Dispensada a remessa necessária (artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil). Proceda-se ao levantamento de todas as constrições decorrentes desta demanda. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Intimem-se.