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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6004867-15.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
6004867-15.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem análise de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6004867-15.2026.4.06.3816/MG IMPETRANTE : MARIA DAS DORES DA SILVA ADVOGADO(A) : PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582) ADVOGADO(A) : RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) SENTENÇA Ante o exposto, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem análise de mérito.