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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6005955-77.2024.4.06.3810

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
6005955-77.2024.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVA MATERIAL FRÁGIL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO CONVINCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela Parte Recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 20 de abril de 2026.