Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ELEMENTOS ABSTRATOS. ART. 312 DO CPP.
1. Nos termos do art. 312 do CPP, necessário, por ocasião do decreto prisional, que se indique o risco com a permanência do investigado em liberdade. Tal demonstração não ocorreu no caso concreto, considerando que a decisão de fls. 34/3 5 limitou-se a tecer comentários doutrinários e legislativos, sem qualquer relação direta com o caso.
2. Possibilidade de se substituir a prisão por cautelares, a serem fixadas, de forma fundamentada, pelo juiz da origem.
3. Agravo regimental provido para conceder a ordem, nos termos do dispositivo.