Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS (2.535 G DE MACONHA, 100 G DE COCAÍNA E 60 G DE CRACK) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVENTIVA RESTABELECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA.
1. Deve ser reformada a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva imposta à agravada, a partir de conversão de sua prisão em flagrante, em 13/4/2023, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (2.535 g de maconha, 100 g de cocaína e 60 g de crack) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (um revólver, calibre .38, e uma pistola, calibre .765).
2. Isso porque, a despeito de sucinta, não se verifica constrangimento quanto à fundamentação, pois o decreto prisional demonstrou a gravidade concreta do delito, evidenciada pela diversidade e quantidade de entorpecentes, além da apreensão de duas armas de fogo.
3. Agravo regimental provido para, cassando a decisão de fls. 171/172, restabelecer a prisão preventiva da agravada, decretada nos Autos n. 0000344-32.2023.8.12.0012, da 1ª Vara Cível, Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Ivinhema/MS.