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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5000237-50.2013.8.21.0060

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5000237-50.2013.8.21.0060
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes Embargos à Execução nº 5000237-50.2013.8.21.0060, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente de objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000237-50.2013.8.21.0060/RS EMBARGANTE : SANDRO KETTENHUBER ADVOGADO(A) : LUCIANO FEHLBERG (OAB RS064938) EMBARGADO : ESPÓLIO DE DELMAR KETTENHUBER ADVOGADO(A) : NELSON ZENI (OAB RS055765) ADVOGADO(A) : OLAVO DALMOLIN COPINI (OAB RS031569) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes Embargos à Execução nº 5000237-50.2013.8.21.0060, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente de objeto.