Ementa
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROSA MARIA GOMES para RECONHECER o excesso na execução e ACOLHER o cálculo da parte impugnante (evento 37, CALC2), a fim de DECLARAR como devida pela parte impugnada a quantia de R$ 1.933,94.