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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5055932-49.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5055932-49.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROSA MARIA GOMES para RECONHECER o excesso na execução e ACOLHER o cálculo da parte impugnante (evento 37, CALC2), a fim de DECLARAR como devida pela parte impugnada a quantia de R$ 1.933,94.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055932-49.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSA MARIA GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROSA MARIA GOMES para RECONHECER o excesso na execução e ACOLHER o cálculo da parte impugnante (evento 37, CALC2), a fim de DECLARAR como devida pela parte impugnada a quantia de R$ 1.933,94.