Ementa
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos intentados por JOICE EMILIA GAMBOA DE FREITAS em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização: 1. por danos materiais, nos valores de R$ 2.980,00, R$ 3.250,00 e R$ 3.890,00, quantias a serem corrigidas monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso (01/02/2023, 02/05/2024 e 17/11/2025, respectivamente) e juros de mora desde a citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada; e 2. por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, quantia a ser corrigida monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar do presente arbitramento e juros de mora desde a citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.