Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando o valor devido em R$ 519.946,51, em execução individual de título coletivo referente ao enquadramento no plano especial de cargos do DNIT.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão executória individual; e (ii) a existência de excesso de execução nos cálculos apresentados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A alegação de prescrição da pretensão executória individual não procede, pois o ajuizamento de ação de execução coletiva pela ASDNER interrompe o prazo prescricional, que só recomeça a fluir após o trânsito em julgado da execução coletiva, o que não ocorreu no presente caso, conforme entendimento pacificado do STJ e TRF4.
4. O agravo não é conhecido quanto ao alegado excesso de execução, uma vez que a decisão agravada já acolheu a impugnação da executada e fixou o valor devido com base no cálculo anexado pela própria União, o que demonstra ausência de dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO:
5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.