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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5007496-66.2024.8.21.0010

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5007496-66.2024.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 79.1 e homologo a desistência do feito em relação à suscitada Candice Valduga de Alencastro Guimarães, extinguindo o feito em relação a ela sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5007496-66.2024.8.21.0010/RS SUSCITANTE : PHENIX COMERCIO DE SOM E LUZ LTDA ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) SUSCITADO : ALEXANDRE FASOLI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE OLTRAMARI (OAB RS036699) ADVOGADO(A) : RODRIGO AMARO PEDRON (OAB RS078036) ADVOGADO(A) : DANIELE CRISTINE HOFFMANN HENZ (OAB RS050996) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 79.1 e homologo a desistência do feito em relação à suscitada Candice Valduga de Alencastro Guimarães, extinguindo o feito em relação a ela sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.