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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003933-26.2025.4.02.5108

Publicação
DJEN 30/04/2026
Número único (CNJ)
5003933-26.2025.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg. Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003933-26.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : RAFAEL JORGE SARMENTO ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg. Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.