Ementa
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral e CONDENAR A RÉ a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, respeitada a prescrição quinquenal.