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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009962-79.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
5009962-79.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral e CONDENAR A RÉ a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, respeitada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009962-79.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CELSO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALBERTO CASONATO ZANETTE (OAB RJ035688) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral e CONDENAR A RÉ a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, respeitada a prescrição quinquenal.