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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5070114-30.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/04/2026
Número único (CNJ)
5070114-30.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070114-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DOMINGOS LELES DE FREITAS ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.