Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de evento 151, celebrado entre TECREDI SECURITIZADORA S.A. e JOSEANE SCHEFFER MARTINS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.