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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Exibição de Documento ou Coisa Cível 5009866-06.2025.8.21.0132

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5009866-06.2025.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de exibição de documentos movida por ZELCI RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5009866-06.2025.8.21.0132/RS AUTOR : ZELCI RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCAS ARRUDA OLIVERA (OAB RS115751) ADVOGADO(A) : KAUANA LUANA PORTELLA (OAB RS119668) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de exibição de documentos movida por ZELCI RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.