Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do agravante, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor sustenta que o agravante participou diretamente das negociações e intermediações do contrato de construção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva, à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988 do STJ).
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC.
2. A tese da taxatividade mitigada, firmada no Tema 988 do STJ, exige a demonstração concreta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, requisito não preenchido no caso.
3. A matéria pode ser suscitada em preliminar de apelação, sem prejuízo ao resultado útil do processo, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso não conhecido.