Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal consignado, mantendo as cláusulas pactuadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há quatro questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em comparação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora em razão de encargos abusivos; (iii) o direito à repetição do indébito; (iv) a ocorrência de danos morais indenizáveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.
2. A abusividade dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de que a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme o STJ no REsp n.º 1.061.530/RS.
3. A taxa contratada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado, afastando a abusividade e inviabilizando a revisão judicial da cláusula.
4. Ausente a abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora, nem direito à repetição do indébito, por inexistência de pagamentos indevidos.
5. A regularidade da contratação afasta a ocorrência de danos morais indenizáveis.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.