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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5175021-32.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5175021-32.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal consignado, mantendo as cláusulas pactuadas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há quatro questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em comparação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora em razão de encargos abusivos; (iii) o direito à repetição do indébito; (iv) a ocorrência de danos morais indenizáveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.

2. A abusividade dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de que a taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme o STJ no REsp n.º 1.061.530/RS.

3. A taxa contratada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado, afastando a abusividade e inviabilizando a revisão judicial da cláusula.

4. Ausente a abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora, nem direito à repetição do indébito, por inexistência de pagamentos indevidos.

5. A regularidade da contratação afasta a ocorrência de danos morais indenizáveis.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.