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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002269-15.2025.8.26.0197

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
1002269-15.2025.8.26.0197

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002269-15.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raul da Conceicao - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP)