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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000114-23.2025.8.26.0014

Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0000114-23.2025.8.26.0014

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta o incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Certifique-se no cumprimento de sentença. P.I.C São Paulo, 05 de maio de 2026. - ADV: ROBERTO DE SOUZA FERREIRA GRECO (OAB 162707/SP)

Inteiro teor

Processo 0000114-23.2025.8.26.0014/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Roberto de Souza Ferreira Greco - Vistos. 1 - Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor (RPV) para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta o incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Certifique-se no cumprimento de sentença. P.I.C São Paulo, 05 de maio de 2026. - ADV: ROBERTO DE SOUZA FERREIRA GRECO (OAB 162707/SP)