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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5005950-19.2025.8.21.0049

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5005950-19.2025.8.21.0049
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005950-19.2025.8.21.0049/RS

EXEQUENTE : ADRIANE MARIA CASSOL VOELTZ

ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853)

SENTENÇA

Diante do pagamento da RPV - Requisição de Pequeno Valor pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e da liberação do valor em favor da parte credora Adriane Maria Cassol Voeltz, mediante a expedição de alvará, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005950-19.2025.8.21.0049/RS EXEQUENTE : ADRIANE MARIA CASSOL VOELTZ ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) SENTENÇA Diante do pagamento da RPV - Requisição de Pequeno Valor pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e da liberação do valor em favor da parte credora Adriane Maria Cassol Voeltz, mediante a expedição de alvará, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.