Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005950-19.2025.8.21.0049/RS
EXEQUENTE : ADRIANE MARIA CASSOL VOELTZ
ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853)
SENTENÇA
Diante do pagamento da RPV - Requisição de Pequeno Valor pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e da liberação do valor em favor da parte credora Adriane Maria Cassol Voeltz, mediante a expedição de alvará, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.