Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002899-18.2026.8.26.0348/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, CESSANDO a eficácia da liminar anteriormente concedida. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.