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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002899-18.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
4002899-18.2026.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002899-18.2026.8.26.0348/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, CESSANDO a eficácia da liminar anteriormente concedida. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002899-18.2026.8.26.0348/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, CESSANDO a eficácia da liminar anteriormente concedida. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.