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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009223-60.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0009223-60.2026.8.26.0100

Ementa

Processo 0009223-60.2026.8.26.0100 (processo principal 1204439-10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Venda Jaa Servicos Intermediacoes de Veiculos Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente concorda com o pagamento da dívida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme requerido. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos.

Inteiro teor

Processo 0009223-60.2026.8.26.0100 (processo principal 1204439-10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Venda Jaa Servicos Intermediacoes de Veiculos Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente concorda com o pagamento da dívida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme requerido. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ADRIELLY THAINARA BORDINOSKI LAZZARE (OAB 35867/O/MT), ANY KAROLINY PAIVA FRANÇA ROMASZKO (OAB 34982/O/MT)