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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1008241-96.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
1008241-96.2025.8.26.0477

Ementa

Processo 1008241-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Adelaide - Vistos. JULGO EXTINTO o feito, ao DECLARAR satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1008241-96.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Adelaide - Vistos. JULGO EXTINTO o feito, ao DECLARAR satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)