Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018401-39.2024.8.26.0309/SP
EXEQUENTE : ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
ADVOGADO(A) : MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122)
ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado no evento 79, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil.
Aguarde-se (janeiro de 2029) notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.