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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1018401-39.2024.8.26.0309

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
1018401-39.2024.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018401-39.2024.8.26.0309/SP

EXEQUENTE : ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA

ADVOGADO(A) : MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado no evento 79, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil.

Aguarde-se (janeiro de 2029) notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença.

Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018401-39.2024.8.26.0309/SP EXEQUENTE : ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado no evento 79, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se (janeiro de 2029) notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se.