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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017833-22.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
1017833-22.2025.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1017833-22.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kathleen Sousa Arruda e Silva - Banco Inter SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)