Ementa
do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento do acordo ora homologado, a parte exequente poderá desarquivar este incidente processual, prosseguindo-se pelo débito em aberto do acordo, no momento processual em que se encontrava. Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do executado, se necessário for, que deverá ser incluído no BNMP. Oficie-se ao IIRGD e delegacias, comunicando a decisão. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Inteiro teor
Processo 0012367-34.2025.8.26.0405 (processo principal 1034918-25.2024.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.O. - G.C.O. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância do(a) Dr(ª). Promotor(a) de Justiça, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 50/53, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b"c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento do acordo ora homologado, a parte exequente poderá desarquivar este incidente processual, prosseguindo-se pelo débito em aberto do acordo, no momento processual em que se encontrava. Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão em favor do executado, se necessário for, que deverá ser incluído no BNMP. Oficie-se ao IIRGD e delegacias, comunicando a decisão. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado opera desde logo, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP), WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP)