Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4013186-51.2025.8.26.0000

Julgamento
30/04/2026
Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4013186-51.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Respeitável decisão que indeferiu o benefício da gratuidade e determinou o recolhimento das custas de ingresso.

Inconformismo da autora acolhido.

Concedido efeito suspensivo para evitar a extinção do processo por falta de recolhimento das custas.

Autora exerce profissão de cozinheira; recebe benefício do "INSS", e não possui bens e/ou direitos. Além disso, em consulta por site de localização de endereços, constata-se que sua residência é modesta.

Ausência de elementos que infirmem as alegadas hipossuficiências financeiras.

AGRAVO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.