Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
Respeitável decisão que indeferiu o benefício da gratuidade e determinou o recolhimento das custas de ingresso.
Inconformismo da autora acolhido.
Concedido efeito suspensivo para evitar a extinção do processo por falta de recolhimento das custas.
Autora exerce profissão de cozinheira; recebe benefício do "INSS", e não possui bens e/ou direitos. Além disso, em consulta por site de localização de endereços, constata-se que sua residência é modesta.
Ausência de elementos que infirmem as alegadas hipossuficiências financeiras.
AGRAVO PROVIDO.