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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001789-27.2025.8.26.0400

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0001789-27.2025.8.26.0400

Ementa

Processo 0001789-27.2025.8.26.0400 (processo principal 0002724-04.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcia Cristina da Silva - Decorrido in albis o prazo de embargos e/ou impugnação, converto a penhora de fls. 22/25 em pagamento. Em virtude da satisfação integral da obrigação objeto desta execução, julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLe), em favor do exequente; intimando-se este para informar o seus dados bancários. Transitada em julgado e levantados os valores, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001789-27.2025.8.26.0400 (processo principal 0002724-04.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcia Cristina da Silva - Decorrido in albis o prazo de embargos e/ou impugnação, converto a penhora de fls. 22/25 em pagamento. Em virtude da satisfação integral da obrigação objeto desta execução, julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLe), em favor do exequente; intimando-se este para informar o seus dados bancários. Transitada em julgado e levantados os valores, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO MARCELUS RUIZ (OAB 437207/SP)