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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500231-30.2025.8.26.0081

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
1500231-30.2025.8.26.0081

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar JOÃO GUILHERME GROSSO TOVANI, qualificado às fls. 12, como incurso no art. 168, caput, do Código Penal para CONDENÁ-LO à pena de resultando em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, regime inicial fechado, junto ao BNMP e remeta-se ao CDP de Caiuá - SP para cumprimento. Após, o cumprimento do mandado expeça-se, com urgência, junto ao BNMP guia de recolhimento, e remeta-se ao juízo competente. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Oficie-se ao IIRGD e Cartório Eleitoral, comunicando a sentença. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500231-30.2025.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JOAO GUILHERME GROSSO TOVANI - Proc. 2025/000263 Vistos. Transitado em julgado, certidão de fls. 153, a sentença que "Fixo o regime inicial para cumprimento da pena em FECHADO, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar JOÃO GUILHERME GROSSO TOVANI, qualificado às fls. 12, como incurso no art. 168, caput, do Código Penal para CONDENÁ-LO à pena de resultando em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, regime inicial fechado, junto ao BNMP e remeta-se ao CDP de Caiuá - SP para cumprimento. Após, o cumprimento do mandado expeça-se, com urgência, junto ao BNMP guia de recolhimento, e remeta-se ao juízo competente. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Oficie-se ao IIRGD e Cartório Eleitoral, comunicando a sentença. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO (OAB 159551/SP)