Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4004516-66.2026.8.26.0007/SP AUTOR : ERICK ROBERTO DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) : KATHILY BITENCOURT ALEXANDRE (OAB SP529995) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.