Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002406-62.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE : AUGUSTO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO(A) : ERICA MEDEIROS DE AGUIAR (OAB SP209182)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indenização por dano moral. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes.