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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002406-62.2026.8.26.0438

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4002406-62.2026.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002406-62.2026.8.26.0438/SP

EXEQUENTE : AUGUSTO CESAR DE AGUIAR

ADVOGADO(A) : ERICA MEDEIROS DE AGUIAR (OAB SP209182)

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indenização por dano moral. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002406-62.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE : AUGUSTO CESAR DE AGUIAR ADVOGADO(A) : ERICA MEDEIROS DE AGUIAR (OAB SP209182) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indenização por dano moral. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C.