Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Jardim de Piranhas/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800678-39.2026.8.20.5142 Promovente: ALDEMIR FELIPE DOS SANTOS Promovido: FRANCISCO JOB DA SILVA NETO e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ALDEMIR FELIPE DOS SANTOS em face de FRANCISCO JOB DA SILVA NETO e ANTÔNIO CARLOS BEZERRA BARBOSA, lastreada em cheque. Constatada a divergência entre a Comarca e os domicílios dos executados (residentes em Serra Negra do Norte/RN e Belém/PA), a parte exequente foi intimada para justificar a competência territorial deste Juizado (ID 199927150), tendo o prazo decorrido in albis (ID 202263932) e a manifestação de ID 202925776 sido protocolizada intempestivamente. Ainda que superada a preclusão temporal, os argumentos deduzidos não merecem acolhida. A eleição de foro exige celebração expressa por escrito (art. 63, § 1º, do CPC), sendo ineficaz o alegado ajuste verbal. Ademais, cuidando-se de cheque, o lugar de cumprimento da obrigação (art. 4º, II, da Lei nº 9.099/95) vincula-se à praça de pagamento estampada no título (Belém/PA) ou ao domicílio dos devedores (art. 4º, I, da referida Lei), nenhum dos quais coincide com a Comarca de Jardim de Piranhas/RN. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE, impondo-se a extinção anômala do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Jardim de Piranhas/RN, data do sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)