Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Procedimento Comum Cível 0873829-73.2026.8.20.5001

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0873829-73.2026.8.20.5001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0873829-73.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO CETELEM S.A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste. Publique-se, registre-se e intimem-se. Defiro a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 22 de outubro de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)